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Tira-dúvidas

Última atualização em 27/07/2025







Edital de Licenciamento de curtas-metragens






1. Apresentação

VERA é uma plataforma de streaming independente do ABC Paulista, cuja criação e desenvolvimento foi viabilizado pelo Edital Nº 008/2024 de Fomento a Linguagens Integradas e Cultura Digital da Política Nacional Aldir Blanc de São Bernardo do Campo. O projeto consiste no desenvolvimento de uma plataforma digital de livre acesso para exibição de curtas-metragens, com foco especial nas obras audiovisuais realizadas no Grande ABC.

O Edital de Licenciamento de Curtas-metragens para a Plataforma VERA consiste na seleção de 20 (vinte) curtas-metragens finalizados para licenciamento e distribuição por meio da plataforma de streaming e outras mídias digitais do projeto VERA, pelo período de 6 (seis) meses.


2. Objetivos do Projeto

Este edital tem como objeto a promoção da cultura audiovisual brasileira na região do ABC Paulista,  com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso da população local aos produtos culturais realizados neste território. Busca-se promover o vínculo entre o público e a produção audiovisual regional, incentivando o contato e apoio espontâneo da população à cena audiovisual local. 

Adicionalmente, por seu caráter integralmente digital e de livre acesso, a plataforma VERA visa ampliar a difusão dos curtas-metragens realizados na região, possibilitando que essas obras alcancem públicos de diferentes partes do país e do mundo, a qualquer momento.

Além disso, o projeto VERA possui a missão de disseminar narrativas originais, geralmente marginalizadas dos circuitos tradicionais de exibição. Pretende-se garantir um espaço às obras de realizadores LGBTQIA+, pretes, indígenas e de demais grupos minorizados que, historicamente, não tiveram a chance de consolidarem suas presenças no cenário audiovisual brasileiro. 

Através de uma seleção curatorial dedicada aos objetivos aqui citados, o VERA busca formar uma vitrine para o audiovisual do futuro.


3. Categorias de Seleção

    1. Com o intuito de cumprir com os objetivos previstos neste Edital, a seleção das obras audiovisuais observará a seguinte proporção entre as categorias: 

        a. Curtas-metragens de São Bernardo do Campo: 10 (dez) curtas-metragens com narrativas relativas à cidade ou realizado por pessoas diretoras e/ou produtoras com atuação em São Bernardo do Campo ou de pessoas jurídicas com sede em São Bernardo do Campo; 

        b. Curtas-metragens do Grande ABC: 5 (cinco) curtas-metragens com narrativas relativas à região do Grande ABC Paulista exceto São Bernardo do Campo (Diadema, Mauá, Santo André, São Caetano do Sul, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), ou realizados por pessoas diretoras e/ou produtoras com atuação nestas cidades ou de pessoas jurídicas com sede em uma das cidades listadas; 

        c. Curtas-metragens nacionais: 5 (cinco) curtas-metragens realizados por pessoas diretoras e/ou produtoras do restante do território brasileiro.

    2. Na hipótese de não haver obras aptas à seleção em alguma das categorias acima, a Equipe Curatorial se reserva ao direito de remanejar a proporção estabelecida, respeitando a quantidade total de 20 (vinte) curtas-metragens.


4. Condições de Participação


Com o intuito de garantir a qualidade e a regularidade jurídica das obras audiovisuais que integrarão a plataforma VERA, esta seção estabelece os critérios técnicos e legais exigidos para a inscrição e participação no processo seletivo:

    1. Serão aceitas obras audiovisuais com duração de até 30 (trinta) minutos, contando com as cartelas de créditos, nos formatos de ficção, não-ficção, animação e videoarte.

    2. As obras inscritas devem estar finalizadas no momento de inscrição, com o compartilhamento do link para visualização da cópia final no formulário de inscrição.

    3. Não serão aceitas obras publicitárias ou institucionais, ou com conteúdo discriminatório de qualquer natureza (por exemplo, de cunho racial, étnico, de gênero ou religioso).

    4. O ineditismo da obra inscrita não é obrigatório.

    5. Em caso de seleção, a obra não poderá ser exibida em outras plataformas digitais gratuitas de livre circulação (como YouTube, Vimeo) durante o período de licenciamento na plataforma VERA.

    6. A seleção da obra não impede sua exploração econômica, ou sua participação em festivais e demais circuitos presenciais de exibição e distribuição.

    7. Cada proponente poderá inscrever número ilimitado de obras, porém apenas uma poderá ser selecionada.

    8. Todas as obras inscritas devem, obrigatoriamente, dispor de arquivo de legendas descritivas (Closed Caption) no formato .SRT.

    9. A proponente, no caso de pessoa física ou MEI, deverá desempenhar o cargo de diretora e/ou produtora da obra inscrita. No caso de pessoa jurídica, deverá constar como empresa produtora ou distribuidora da obra na ficha técnica.

    10. A proponente deve possuir registro regular na ANCINE e ser classificada como agente econômico brasileiro independente, nos termos da Instrução Normativa Ancine nº 91, de 1º de dezembro de 2010.

    11. Em caso de seleção, será exigido o Cadastro de Produto Brasileiro (CPB) da obra, emitido pela ANCINE, em nome da proponente. Apesar do CPB não ser exigido no momento da inscrição, o VERA encoraja os realizadores a providenciá-lo para suas obras.

    12. A proponente deverá ser a detentora legítima dos direitos patrimoniais da obra e/ou autorizada a comercializá-la, conforme os segmentos e territórios previstos neste edital. Também deverá possuir as autorizações necessárias para o uso de imagens, sons e direitos conexos relativos a todos os colaboradores e participantes da produção, responsabilizando-se integralmente por eventuais violações desses direitos.


5. Inscrição


Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. As inscrições serão realizadas através do Formulário de Inscrição disponibilizado no website da plataforma VERA (https://veracurtas.com.br). Serão solicitadas as seguintes informações e documentos:

    1. Pessoa Física: 
        a. Dados de identificação: Nome completo, CPF, Endereço etc; 
        b. Currículo da Proponente e/ou Portfólio; 
        c. Informações de Conta Bancária para depósito; 
        d. Cópia do Registro de Agente Econômico emitido pela ANCINE.

    2. Pessoa Jurídica: 
        a. Dados de identificação: Razão social, Nome fantasia, Sede, CNPJ, etc; 
        b. Dados do representante legal; 
        c. Currículo e/ou Portfólio; 
        d. Informações de Conta Bancária para depósito; 
        e. Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal; 
        f. Cópia do Registro de Agente Econômico emitido pela ANCINE.

    3. Da obra:
        a. Dados básicos: Título, Sinopse, Ano de Produção, Produtora, Formato, Gênero etc;
        b. Dados da equipe: Ficha técnica, Informações relativas à diversidade etc;
        c. Lista de participação e premiação em festivais com material comprobatório;
        d. Cópia do Certificado de Produto Brasileiro emitido pela Ancine em nome da Proponente - caso houver;
        f. Link para visualização da obra finalizada;
        g. Arquivo em SRT da legenda Closed Caption;
        h. Cartaz e stills para divulgação;
        i. Classificação indicativa autodeclarada;

    4. Caso a proponente realize inscrição repetida para a mesma obra, será considerada somente a última proposta inscrita. As demais serão automaticamente desconsideradas.

    5. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação da proponente.


6. Procedimento de Seleção


    1. O processo de seleção para o Edital será realizado pelas equipes Curatorial e de Produção do VERA, e obedecerá a seguinte ordem:
        a. Triagem: Análise e triagem documental das exigências constantes neste edital;
        b. Avaliação e Seleção: Análise das obras e atribuição de pontuação para as obras inscritas; 
        c. Divulgação das Obras Selecionadas: Realizada através dos meios digitais oficiais da plataforma VERA.

    2. Na etapa de Avaliação e Seleção, as obras serão avaliadas através de um sistema de pontuação, pautado nos seguintes critérios: 
        a. Inventividade Artística: Originalidade da obra tanto no seu conjunto quanto nos seus elementos isolados - fotografia, som, narrativa, trilha sonora, arte, direção, montagem; 
        b. Qualidade Técnica: Análise dos elementos da obra sob um viés técnico; 
        c. Relevância da Obra para o Público do VERA: Correspondência com o público de interesse da plataforma. 

    3.1. Cada critério vale a pontuação máxima de 10 pontos, sendo a pontuação máxima, então, de 30 pontos. Em caso de empate, persistirá a obra que tiver maior pontuação nos critérios listados, sendo atribuído valor de peso para cada uma: Inventividade Artística terá Peso 3; Qualidade Técnica, Peso 2; e Relevância da Obra para o Público do VERA, Peso 1. 


7. Cronograma

Abertura das inscrições: 7 de agosto de 2025

Encerramento das inscrições: 24 de agosto de 2025

Divulgação dos resultados: 31 de agosto de 2025

Período de licenciamento: 2 de novembro de 2025 a 2 de maio de 2026

A data de início do período de licenciamento poderá ser alterada de acordo com as condições de lançamento da plataforma VERA. Independentemente da data, o licenciamento será limitado a 6 (seis) meses. Qualquer alteração no cronograma será informada nas redes sociais do VERA, assim como no site oficial.


8. Premiação


    1. O valor reservado para o licenciamento de cada obra é de R$300 (trezentos reais), a ser pago em até 10 (dez) dias úteis seguintes à celebração do Termo de Licenciamento, em parcela única via transferência bancária na conta indicada pela proponente na assinatura do contrato. Tal valor se refere ao licenciamento dos direitos de exibição da obra audiovisual pelo período de 6 (seis) meses na Plataforma de Streaming VERA.
   
    2. Ao assinar o Termo de Licenciamento, a proponente também concede ao VERA os direitos de exposição e publicação, em meios digital ou impresso, e divulgação das obras apresentadas, e os nomes de seus responsáveis e equipe participante, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração a seus autores.


9. Disposições Finais


    1. A inscrição da proponente significa aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.

    2. O projeto VERA não se responsabiliza por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados.

    3. Em alinhamento com os princípios morais que regem o projeto, reforçamos que qualquer obra inscrita que possua teor discriminatório de qualquer natureza será imediatamente desclassificada.
   
    4. Diante dos resultados do Edital, não haverá opção de contestação formal, e qualquer eventual correção será divulgada nas plataformas digitais do VERA.
   
    5. Em uma eventual classificação, a proponente se compromete a seguir aos prazos definidos pelo VERA, assim como manter a comunicação com as representantes do projeto assim que necessário. Caso a proponente se mantenha inadimplente, conforme critérios estabelecidos no Termo de Licenciamento, será desclassificada e sua vaga será transferida conforme decisão da equipe curatorial.

    6. O projeto VERA, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/18, assume a responsabilidade de tratar, de forma íntegra e confidencial, os dados das pessoas candidatas que participarem do presente edital, sejam selecionadas ou não.

    7. Quaisquer dúvidas acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas para o e-mail contato@veracurtas.com.br.



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